segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF

Com decisão, não bastará a desaprovação das contas pelos tribunais.
Para STF, papel de tribunais de contas é auxiliar o Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.

Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.

Fonte: G1 Brasília


Todos os municípios cearenses têm gestores com contas rejeitadas

A lista foi divulgada nesta sexta-feira, 12, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará e contém prefeitos e gestores que tiveram contas rejeitadas, por decisão definitiva, nos últimos oito anos
A lista já está disponível no site do TCM-CE, e contém o total de 4.368 prefeitos e gestores públicos relacionados a 9.276 processos com contas rejeitadas. Há, segundo informações do órgão, 252 nomes a mais em comparação com a última relação, divulgada em 2014, representando um aumento de 6,12% de gestores com contas desaprovadas.
Em todo o Estado, 1.750 prefeitos e gestores receberam, pelo órgão, nota de improbidade administrativa. O número equivale a mais de 40% dos processos. Só de prefeitos, há 105 que tiveram contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais dos seus municípios.
Entre eles, Rommel Feijó, ex-prefeito de Barbalha, município da Região do Cariri. Segundo dados do TCM-CE, ele teve as contas do exercício de 2008 desaprovadas pela Câmara Municipal. Feijó voltará a se candidatar este ano à Prefeitura da Cidade pelo PSDB.
Na última quarta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Tribunais de Contas não terão mais competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos. A decisão pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa.
Entrega da lista
Em ato de entrega da relação dos gestores municipais com contas desaprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE), o presidente do TCM Francisco Aguiar destacou os números. "A lista será atualizada com a decisão do Supremo. Se houver realmente alguma mudança que tivermos a obrigação de informar, estaremos encaminhando ao TRE", afirmou.

Redação O POVO Online

Nível de água nos açudes do Ceará cai para 11,08%, aponta Cogerh

No dia 29 de julho, capacidade dos açudes era de 11,51%.
No ano de 2016, já foi registrado um aporte total de 737,25 milhões m³.
O nível de água nos açudes do Ceará caiu para 11,08%. No último levantamento divulgado pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), no dia 29 de julho, a capacidade era de 11,51%.
Os 153 açudes monitorados pela Cogerh, cuja capacidade total são 18,64 bilhões m³, apresenta volume de 2,07 bilhões m³.
Atualmente, o volume de água das bacias está distribuído: Litoral (39,49%), Alto Jaguaribe (21,03%), Coreaú (38,72%), Metropolitanas (16,71%), Serra da Ibiapaba (19,28%), Médio Jaguaribe (6,90%), Salgado (14,00%), Acaraú (9,71%), Banabuiú (2,56%), Sertões de Crateús (3,10%), Curu (2,47%) e Baixo Jaguaribe (0,23%).
No ano de 2016, já foi registrado um aporte total de 737,25 milhões m³.
Fonte: G1 CE
Todos os 184 municípios cearenses têm gestores incluídos na lista do Tribunal de Contas
O Ceará tem 105 gestores municipais com contas rejeitadas pelas câmaras municipais dos respectivos municípios nos últimos oito anos. Considerando outros cargos públicos, todas as 184 cidades do Estado têm gestores incluídos na relação divulgada nesta sexta-­feira (12) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Os dados foram entregues oficialmente à Justiça Eleitoral que, através de ação da Procuradoria Regional Eleitoral, poderá impedir a candidatura de políticos enquadrados na lei da Ficha Limpa. As informações, com o teor de cada processo, já estão disponíveis na 
página do TCM e no aplicativo para celulares do órgão.

Ao todo, a lista traz o nome de 4.368 prefeitos e gestores públicos relacionados a 9.276 processos com contas rejeitadas. São 252 nomes a mais do que os apresentados na relação para as eleições de 2014. Um aumento de 6,12%.

Do total, 41% dos nomes apontados (1.750) receberam nota de improbidade administrativa em ações que envolvem suas gestões.

Considerando-se apenas os prefeitos com nota de improbidade, o aumento foi de 6,58% em relação à lista de 2014 e 18,64% em comparação à lista do pleito de 2012.

O documento foi preparado a partir da análise de mais de 100 mil dados, segundo o TCM.

Fonte: Diário do Nordeste

STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo local.

“Não me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está bem assim. ”, disse Barroso.

A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.
Fonte: Agência Brasil