É grande o volume de processos, alguns com mais de dez anos, cujas
irregularidades estão sendo desprezadas
Ontem foi o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS) beneficiado com o
instituto da prescrição adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao
ter contas de sua gestão como prefeito do Município de Camocim, da década
passada, arquivadas sem o exame de mérito. Na época foram apontadas várias
irregularidades envolvendo recursos da administração municipal. Do processo
faziam parte outras pessoas subordinadas a Sérgio na Prefeitura de Camocim.
Conforme a lei estadual 15.516, que entrou em vigor no dia 28 de janeiro
deste ano, o prazo para que todos os processos dos tribunais de contas sejam
julgados é de até cinco anos. Com a aplicação da lei, inúmeros processos que
correm no Tribunal há anos estão prescritos, inclusive os de Tomada de Contas
Especial, cujo julgamento deveriam acontecer dentro do mesmo exercício
financeiro.
Na avaliação do conselheiro Manuel Veras, um dos que já mandaram para o
arquivo inúmeros processos que estavam sob sua responsabilidade, o problema é
generalizado em todos os tribunais do País e é decorrência do volume de
trabalho, que afirma ser "exacerbadamente grande". "Nós temos um
volume de processos enorme no Tribunal e, muitas vezes, a instrução desses
processos é complicada, que exige a formação de provas muito substanciosas para
a condenação", afirmou.
De acordo com o conselheiro, é de conhecimento público a necessidade da
Corte de contratar um quadro de pessoal maior, mas que há limites quanto aos
gastos da administração. "A presidência tem procurado unir esforços
exatamente para suprir essas carências. Nós fizemos concursos há alguns anos
atrás, e foram chamados bastantes servidores. Entretanto, há um volume muito
grande de aposentadorias, de pessoas com larga experiência que terminam por
sair da administração pública".
Já o conselheiro Pedro Ângelo aponta como causa da demora no julgamento
dos processos um conjunto de fatores, entre os quais a garantia de ampla defesa
dos réus. "Não quero aqui ser santo e dizer que a responsabilidade é toda
de estranhos. Eu acho que poderá, em determinados casos, caber uma parcela a
nós também. Mas o conflito maior é garantir a ampla defesa e os meios a que a
gente tem acesso", enfatiza.
Reclame
Pedro também já mandou muitos processos, sob sua responsabilidade, para
o arquivo, pela prescrição. Para ele, não havia outra saída, uma vez que o
acúmulo de processos antigos estava atrapalhando a apreciação de processos mais
recentes. "Você deixa de cuidar, às vezes, de casos mais graves, novos,
que atendem melhor o reclame da sociedade, para ir cuidar de um processo velho,
coisa que às vezes não tem mais sentido", justificou Ângelo. Para ele, a
implantação do sistema eletrônico poderá evitar que haja novo acúmulo de
processos.
O conselheiro ponderou, entretanto, que há um lado positivo e um
negativo para a instituição da prescrição na Corte. "O lado ruim é ter que
declarar que essas pessoas que estão com processos há mais de cinco anos não
recebam nenhuma sanção. O lado bom é que, com essa medida, o TCM é obrigado a
julgar seus processos em cinco anos".
O conselheiro afirma ser voto vencido também em relação à aplicação da
prescrição de forma retroativa, isto é, a processos que já tenham sido
concluídos. "Para aqueles processos que estavam em andamento no dia 28 de
janeiro de 2014, já se aplica (a prescrição) de imediato. Se houver ali
processos com mais de cinco anos, morreu. Agora, no meu entendimento, não se
aplica a processo que já foi julgado. E a maioria está aplicando".
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) tramitando no
Tribunal de Justiça do Ceará questionando a constitucionalidade da lei estadual
que instituiu a prescrição nos tribunais de contas. Uma é de autoria do Partido
Democrático Trabalhista (PDT), impetrada pelo deputado estadual Heitor Férrer
em abril, e está sendo relatada pelo desembargador Darival Bezerra. A outra foi
interposta pelo procurador geral de Justiça Ricardo Machado em junho.
Fonte: Diário do Nordeste
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