A diretora do Hospital Deputado Murilo Aguiar é acusada de fraudar
documentos para obter ilicitamente recursos do SUS
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de
Camocim, Antônio Washigton Frota, proferiu sentença cautelar suspendendo
Geovana de Araújo Lima Aguiar Frederico, da função de diretora do Hospital
Deputado Murilo Aguiar e de qualquer outro cargo, emprego ou função que
mantenha relação com o município de Camocim. O juiz acatou a denuncia do
Ministério Público, feita pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Trcece, que
acusa a diretora do Hospital de "subtrair recursos públicos oriundos do
Sistema Único de Saúde (SUS) utilizando de todas as fraudes que estavam ao seu
alcance, consumando assim o tipo de peculato".
Geovana Aguiar é filha do presidente
do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM Chico Aguiar, irmã do deputado
estadual Sérgio Aguiar e cunhada da Prefeita de Camocim, Monica Aguiar. O
Hospital Deputado Murilo Aguiar é uma instituição privada de caráter
filantrópico, mantida pela Associação de Proteção à saúde, à Maternidade
e à Infância de Camocim, administrada pela familia Aguiar.
De acordo com a denuncia do
promotor, conforme apurado no inquérito Policial Federal, no
primeiro semestre de 2008, a direção do Hospital procedeu com diversos
expedientes irregulares, "tais como internações desnecessárias de
pacientes, internações hospitalares já processadas em pagamentos anteriores
eram reapresentadas para novamente serem pagas ao Hospital, internações
hospitalares cobradas em duplicidade, procedimentos médicos realizados
sem a devida autorização exigida pelo SUS, cobranças por serviços médicos não
realizados, pacientes que sequer eram atendidos no Hospital ou eram atendidos
em quantidades menores de sessões de fisioterapia eram forçados a assinarem
documentos afirmando que se submeteram a tratamento no Hospital".
A promotoria também denunciou
criminalmente Antonio Nilson Martins, atual secretário da saúde de Camocim, mas
que no período das investigações ocupava a função de agente administrativo do
Hospital, e o fisioterapeuta Breno e Silva Mamede Pinheiro. De acordo com o
promotor, eles ajudavam Geovana, "inserindo dados falsos nos bancos de
dados respectivos para que tais informações gerassem mais recursos ilicitamente
carreados aos cofres do hospital."
Em interrogatório, o fisoterapeuta
Breno afirmou "que a própria Geovana Aguiar passou alguns esclarecimentos
sobre a rotina da escrituração das fichas de atendimento hospitalar, dentre
elas: a cobrança dos serviços prestados seria com base na técnica utilizada e
não nas sessões disponibilizadas, gerando o seguinte desconforto: em uma única
sessão de atendimento ao paciente, caso fosse usado o infravermelho, o gelo e o
tens, seria cobrado o valor de três sessões (...)
O Juiz determinou que fosse enviado
oficio ao Conselho Regional de fisioterapia remetendo cópia dos depoimentos e
relatório da auditoria, para apurar eventual falta disciplinar.
Geovana Aguiar negou as
irregularidades descritas no relatório da auditória, reputando as denuncias de
natureza politica , admitindo a possibilidade de Breno ter cometido
"alguma irregularidade nas escriturações".
"O Hospital Deputado Murilo
Aguiar, durante o período investigado, serviu apenas para fraudar por meio dos
expedientes mais espúrios e hediondos o já cambalido sistema do SUS e, por
conseguinte, desviar criminosamente os recursos públicos para os cofres daquela
instituição privada, formalmente constituída para fins de benemerência",
disse o promotor ao fundamentar o pedido de afastamento de Geovana das funções
exercidas no Hospital e de Nilson do cargo de Secretário Municipal da Saúde.
"Os presentes inquéritos demostram que a conduta de ambos não é digna e
honesta para com a Administração pública da saúde", finalizou.
Em relação a Nilson Martins, a denuncia
foi rejeitada por ausência de indícios suficientes de autoria. " Os
elementos informativos dão conta de que ele (Nilson) teria apenas acompanhando
o denunciado Breno em suas inspeções pessoais", disse o Juiz Antônio
Washington Frota em sua decisão.
O Juiz determinou a citação dos réus para responder à acusação no prazo
de 10 dias.
Revista Camocim
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